A importância da medida liminar no distrato imobiliário

Saiba como manter o seu nome limpo.

O que é uma medida liminar em uma ação de distrato imobiliário?

A liminar em um distrato imobiliário refere-se a um pedido feito ao juizado, como parte da ação promovida solicitando a rescisão ou resilição do contrato de compra e venda do imóvel. Ela é solicitada sempre no início de uma ação ou de um ato processual, e tem o objetivo de suspender ou modificar os efeitos do distrato imobiliário ainda no início da ação.

Sabemos que o distrato imobiliário ocorre quando uma das partes envolvidas no contrato imobiliário deseja desfazer o negócio por quaisquer motivos, e então nesse caso, a parte interessada pode solicitar judicialmente a rescisão do contrato através de uma ação de distrato imobiliário.

No decorrer deste processo judicial solicitando a rescisão do contrato, pode haver a necessidade de solicitar uma liminar, uma medida de caráter urgente que não pode esperar até o final do processo, o que poderia causar danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes envolvidas no contrato.

Como manter o seu nome limpo.

Quando um comprador de imóvel na planta decide rescindir o contrato de compra e venda e comunica a construtora que irá desistir do negócio imobiliário, e que deixará de pagar as parcelas vincendas, ele de imediato é ameaçado com a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Porém, o consumidor tem o direito de desistir do negócio a qualquer momento, independente do que esteja escrito no contrato de compra e venda.

O direito de desistir da compra do imóvel serve até mesmo para os inadimplentes. É preciso estar atento e amparado juridicamente para que o respeito aos direitos e a devolução do máximo valor possível seja assegurado ao comprador.

Há diferentes motivos para a solicitar uma medida liminar, dependendo das circunstâncias de cada caso, sendo que o pedido liminar mais comum feito pelo adquirente do imóvel que deseja a rescisão ou resilição contratual, é a Tutela Provisória de Urgência

Essa liminar é utilizada quando pedimos ao juiz para se evitar a inscrição do nome do comprador no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, ou a sua permanência (caso já tenha sido restringido). Visto que isto pode acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação, no que se refere a sua honra e boa fé.

O pedido liminar da Tutela Provisória de Urgência está previsto em nosso Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/15, art. 300, § 2º, em seu seguinte texto:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

Em relação à probabilidade do direito, a legislação prevê o direito do autor em requerer a resilição do contrato com o vendedor, sendo restituído valores que foram investidos. E quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, este é explícito, já que se mantendo a obrigação de efetuar os pagamentos, o autor está sujeito aos efeitos da mora, podendo ter seu nome registrado junto aos órgãos de proteção ao crédito, correndo o risco de sofrer execução e ter seus bens indevidamente expropriados.

Alguns motivos para o uso de um pedido liminar:

  • Suspensão do distrato para impedir que uma das partes prossiga com a rescisão contratual até que o distrato imobiliário seja resolvido definitivamente no processo judicial, uma das partes pode solicitar liminarmente a suspensão dos efeitos do distrato.
 
  • Manutenção da posse – o adquirente interessado na rescisão contratual e que está em posse do imóvel, pode em alguns casos buscar a liminar para mantê-la sob o seu domínio até que a questão seja resolvida no processo, evitando assim que a outra parte tome posse ou pratique algo que prejudique seus direitos antes do término do negócio.
 
  • Suspenção imediata do pagamentos das parcelas contratuais – quando o adquirente interessado na rescisão contratual solicita ao juiz a suspensão da mora, ou seja, das cobranças de parcelas e quaisquer outras taxas, até que a rescisão contratual seja concluída pelo processo judicial do distrato imobiliário.
 
  • Pagamento de valores – Caso uma das partes alegue que a outra parte envolvida deve pagar determinado valor antes da efetiva rescisão contratual, ela poderá solicitar liminarmente o cumprimento desta obrigação financeira.

É importante ressaltar que a concessão de uma liminar em um distrato imobiliário não implica em uma decisão final sobre o mérito do caso. Ela é uma medida temporária, válida até que o processo judicial seja concluído e uma decisão definitiva seja proferida pelo juiz. Durante o processo, ambas as partes têm o direito de apresentar argumentos e provas para defender seus interesses.

Desse modo, um pedido liminar desempenha um papel muito importante na proteção dos direitos do comprador no momento da rescisão do contrato de compra e venda de imóveis, buscando assegurar a preservação de seus interesses no decorrer do processo judicial. Para a sua concessão é essencial poder contar com um profissional especialista no ramo do Direito Imobiliário, que irá fazer uma análise correta e juridicamente bem fundamentada.

Gostou do nosso post sobre a importância da medida liminar no distrato imobiliário? Se você está passando por essa situação delicada envolvendo um contrato de compra e venda de imóveis, lembre-se, você tem o poder de tomar a decisão certa e proteger seus interesses.

Entre em contato e vamos juntos garantir que seus direitos sejam respeitados no processo de Distrato Imobiliário.

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silvia federicce

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