Depois de mais de uma década trabalhando com regularização de imóveis, posso dizer que um dos atendimentos que mais me chamou a atenção foi quando a cliente me disse, com um profundo pesar:
“Ah se eu pudesse voltar atrás e fazer tudo diferente! Teria feito a regularização da nossa casa e deixado minha mãe feliz!”
Ela estava muito arrependida por não ter regularizado o imóvel antes do falecimento da sua mãe.
A família sempre foi deixando para depois a regularização do imóvel por considerar que seria um investimento alto, e nunca procuraram saber as possibilidades reais na via judicial ou extrajudicial.
Enquanto conversávamos, ela desabafou que tinha cinco irmãos, todos trabalhavam e a mãe era pensionista. Disse que eles deveriam ter se reunido para pagar os custos da regularização para que hoje estivessem tranquilos.
E para piorar a situação, quando a cliente veio me procurar, sua irmã também havia falecido. Isso aumentou mais ainda a burocracia na hora de regularizar a situação do imóvel.

Como esse tipo de situação chega bastante aqui no escritório, resolvi escrever a respeito do assunto. Sei que muitas pessoas têm uma visão equivocada sobre a regularização de imóveis, achando que é tudo muito demorado, mas a verdade é que se for feito da forma correta, regularizar um imóvel é mais rápido e barato do que você possa imaginar.
Vou te explicar melhor.
Se essa cliente tivesse feito o pedido da usucapião enquanto a mãe estava viva, seria apenas uma pessoa (a mãe) fazendo o pedido. Após o falecimento dela, passaram a ser cinco pessoas os solicitantes do processo de usucapião: todos os filhos! E agora também com o falecimento da irmã, que deixou marido e três filhos, chegou a oito herdeiros.
Se todos os possuidores estiverem vivos, podemos solicitar diretamente a usucapião extrajudicial, porém, se ocorrer o falecimento de algum dos possuidores, haverá a necessidade da realização do inventário antes do pedido da usucapião.
O valor da usucapião judicial ou extrajudicial é calculado sobre o valor venal do imóvel e não sobre o valor de mercado, ou seja, se tivesse feito o requerimento há alguns anos atrás, o valor gasto seria consideravelmente menor do que os valores atuais.
Portanto, se o seu imóvel for valorizando com o passar do tempo, com as melhorias e benfeitorias implantadas na região em que ele está, com o valor da usucapião sendo calculada com base no valor do imóvel, maior será o custo do processo! Logo, quanto mais rápido regularizar o imóvel, menor será o gasto.
Veja, um imóvel irregular também representa uma enorme insegurança jurídica para a família, que corre o risco natural da perda da posse por não ter a matrícula do imóvel.
A demora na regularização só faz crescer a quantidade de problemas, e não são raros os casos em que a morosidade torna inviável a regularização.
Essas dificuldades fazem com que a melhor solução para a família seja vender o imóvel irregular, perdendo entre 35 e 50% do valor do bem. Ou seja, se por exemplo, o imóvel custar R$ 400.000,00, você pode ter um prejuízo de R$ 200.000,00!
Sim, você poderá levar um grande prejuízo deixando de vender pelo valor de mercado correto, simplesmente porque deixou para o amanhã o que já poderia ter sido feito.

Se você pensa que o problema da cliente parou por aí, está enganado!
A família dela, que sempre foi unida, agora vive em pé de guerra.
Depois do falecimento da mãe, três herdeiros querem vender o imóvel e dois se recusam a assinar a venda.
Esse cenário obriga os irmãos que querem fazer a venda a mover uma Ação de Extinção de Condomínio contra os irmãos que não aceitam a venda, pedindo ao juiz que autorize a venda pelos demais.
Convenhamos, processar um irmão é uma atitude que, por si só, irá gerar desavenças na família pelo resto da vida.
Se o bem imóvel estivesse regular quando do falecimento da mãe, ela apenas precisaria realizar o inventário. Isso seria muito rápido, em torno de dez dias, escolhendo o inventário através do cartório.
O herdeiro precisa estar consciente que o problema dos seus avós e dos seus pais hoje, é também um problema dele!
A ordem hereditária é infalível.
Advocacia Imobiliária
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